​DECRETO MUNICIPAL Nº 19 DE 23 MARÇO DE 2020

  • 23/03/2020

​DECRETO MUNICIPAL Nº 19 DE 23 MARÇO DE 2020

DECRETO MUNICIPAL Nº 19 DE 23 MARÇO DE 2020

"Reconhece, para os fins do artigo 65 da Lei Complementar nº 101 de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Pariquera-Açu"


O Prefeito José Carlos Silva Pinto, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO a situação de emergência declarada pelo Decreto nº 18 de 20/03/2020 para enfrentamento da pandemia do Coronavirus;

CONSIDERANDO que em decorrência das ações emergenciais adotadas para enfrentamento do Coronavirus, poderão ser comprometidas as metas fiscais e as finanças públicas, assim como as metas de arrecadação de tributos em razão da redução da atividade econômica.

DECRETA

Artigo 1º. Fica reconhecido, exclusivamente para os fins do artigo 65 da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000, estado de calamidade pública para todos os fins de direito no município de Pariquera-Açu até o dia 31/12/2020.

Artigo 2º. Ficam mantidas todas as disposições contidas na declaração de emergência previstas no Decreto nº 18 de 20/03/2020.

Artigo 3º. O Poder Executivo solicitará, por meio de mensagem a ser enviada à Câmara de Vereadores de Pariquera-Açu, reconhecimento do estado de calamidade pública para os fins do artigo 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal, por meio de Decreto de Legislativo pelo rito do artigo 310 e seguintes do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Pariquera-Açu.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, podendo ser alterado ou revogado a qualquer momento.

JOSÉ CARLOS SILVA PINTO

Prefeito Municipal.


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